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União Europeia com roaming gratuito durante mais 10 anos

O regime de “itinerância como em casa”, graças ao qual as pessoas que viajam no território da UE e do EEE podem telefonar, enviar texto e navegar na Internet sem encargos adicionais.

Entrou em vigor a 1 de julho de 2022 o novo Regulamento Itinerância melhorado. Este novo regulamento prolonga, até 2032, o regime de «itinerância como em casa», graças ao qual as pessoas que viajam no território da UE e do EEE podem telefonar, enviar texto e navegar na Internet sem encargos adicionais. As novas regras trarão também vantagens significativas para as empresas e os cidadãos da UE, que poderão usufruir, quando se encontram no estrangeiro, de serviços móveis da mesma qualidade que no seu país de origem. Facilitam igualmente o acesso aos serviços de emergência em toda a UE e garantem que os viajantes recebam informações claras sobre os serviços que podem estar sujeitos a encargos adicionais.

Serviços móveis de melhor qualidade durante as viagens
Os consumidores que viajem no estrangeiro passarão a ter direito a usufruir de serviços móveis da mesma qualidade que no país de origem. Os operadores que oferecem serviços móveis devem garantir o acesso dos consumidores às redes 4G ou 5G, sempre que estas estejam disponíveis no país estrangeiro no qual viajam. Os consumidores devem também poder encontrar informações sobre a disponibilidade de rede nos seus contratos de serviços móveis e nos sítios Web dos operadores.

Evitar encargos elevados inesperados
Quando os consumidores viajam de avião ou de barco, os telemóveis podem conectar-se automaticamente à rede de satélite fornecida a bordo. Ora, a utilização de serviços móveis prestados por redes não terrestres pode estar sujeita a encargos muito elevados. As novas regras de itinerância forçam os operadores a proteger os seus consumidores e a notificá-los sempre que os seus telefones se conectem a redes não terrestres. Além disso, os operadores devem interromper automaticamente os serviços móveis prestados através de redes não terrestres sempre que os mesmos atinjam o limite máximo de 50 euros ou outro limite predefinido. Os operadores podem também oferecer serviços adicionais, como a possibilidade de não utilizar a itinerância a bordo de aviões e embarcações.  

Mais informações, melhores escolhas
Os consumidores devem poder tomar decisões informadas quanto à utilização de serviços que possam acarretar encargos adicionais. As chamadas para serviços de atendimento ao cliente, companhias de seguros e companhias aéreas, ou o envio de mensagens SMS para participar em concursos ou eventos podem ser mais caras quando os consumidores viajam no estrangeiro. Os operadores devem informar os consumidores sobre os diversos tipos de números de telefone que podem acarretar custos adicionais quando as chamadas são efetuadas a partir de um país estrangeiro. Essas informações devem ser fornecidas através de mensagens SMS automáticas, enviadas sempre que os consumidores atravessem a fronteira para outro país da UE, e devem constar dos contratos de prestação de serviços.

112 — Comunicações de emergência durante as viagens
As novas regras de itinerância garantem que os cidadãos tenham conhecimento do número de emergência único da UE, o 112, que podem utilizar em qualquer parte da UE para contactar os serviços de emergência. Até junho de 2023, os operadores deverão passar a enviar, aos seus clientes que viajam no estrangeiro, mensagens de informação sobre os meios alternativos disponíveis para contactar os serviços de emergência como, por exemplo, mensagens de texto ou aplicações em tempo real. Os cidadãos que não possam efetuar chamadas vocais poderão utilizar estes meios alternativos.

Preços mais baixos entre operadores, melhores condições para os consumidores
O novo Regulamento Itinerância estabelece tarifas grossistas mais baixas. As tarifas grossistas refletem os custos incorridos pelos operadores quando utilizam redes de países estrangeiros para prestar serviços aos seus clientes sempre que estes se encontrem nesses países. Os limites máximos das tarifas grossistas são fixados a níveis que permitem aos operadores suportar e recuperar os custos da prestação de serviços de itinerância a preços domésticos.

Para mais informações, pode consultar o respetivo comunicado de imprensa sobre o assunto.