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Regulamento dos Serviços Digitais: entrada em vigor da legislação europeia sobre as plataformas online

Novo regulamento aplica-se a todos os serviços digitais que conectam consumidores a bens, serviços ou conteúdos.

Entro em vigor o Regulamento dos Serviços Digitais, que consagra um novo conjunto de regras da UE para um ambiente em linha mais seguro e mais responsável. O regulamento aplica-se a todos os serviços digitais que conectam consumidores a bens, serviços ou conteúdos.

O regulamento cria novas obrigações abrangentes para as plataformas em linha a fim de reduzir os danos e de combater os riscos em linha, introduz uma sólida proteção dos direitos dos utilizadores em linha e institui um novo quadro único de transparência e responsabilidade para as plataformas digitais. Concebidas como um conjunto único e uniforme de regras aplicáveis na UE, estas regras asseguram novas proteções aos utilizadores e segurança jurídica às empresas em todo o mercado único.

Por último, o Regulamento dos Serviços Digitais, que é um instrumento regulamentar pioneiro a nível mundial, também funciona como uma referência internacional para uma abordagem regulamentar relativa aos intermediários em linha.

A Comissão Europeia está atualmente a criar um Centro Europeu para a Transparência dos Algoritmos (ECAT) para apoiar o seu papel de supervisão graças a conhecimentos pluridisciplinares internos e externos. Este centro prestará apoio às avaliações destinadas a determinar se o funcionamento dos sistemas algorítmicos está em conformidade com as obrigações de gestão dos riscos que o Regulamento dos Serviços Digitai estabelece para as VLOP e os VLOSE, a fim de garantir um ambiente em linha seguro, previsível e fiável.

 

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